R E G I
S T R O
D E
M A R C
A S: |
A propriedade de uma marca e a exclusividade de seu uso se obtêm com seu registro. Sem a proteção que oferece o registro, a marca pode em princípio ser utilizada por qualquer, com a conseqüente perda de valor que esta falta de exclusividade implica.
. |
|
|
|
A V A L
I A Ç Ã
O
D E
M A R C
A S: |
Uma marca é um signo, inovador e característico que distingue a um produto ou um serviço de outro, que permite ademais indicar a procedência empresarial e associar esse produto ou serviço a uma qualidade e características constantes. |
|
|
|
R E
G I
S T
R O
D E
P A
T E
N T
E S: |
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
. |
|
|
|
R E
G I
S T
R O
D E
D E
S E
N H
O
I N
D U
S T
R I
A L
-
DI: |
Considera-se Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. |
|
|
|
F R
A N
C H
I S
I N
G
-
C O
N T
R A
T O
S: |
No setor de franchising, a marca tem um papel adicional, ao funcionar como elemento de representação de um conceito de negócio que o potencial franqueado identifica como capaz de representar o sucesso original da operação em uma rede. O potencial franqueado identifica na marca o motivo de sua decisão de associar-se à rede na expectativa de repetir o sucesso por ela representado.
. |
|
|
|
D I
R E
I T
O
A U
T O
R A
L: |
O direito de autor tem por objetivo garantir ao autor uma participação financeira e uma moral em troca da utilização da obra que criou. Isso, quando ele não autoriza o uso gratuitamente. Na prática, o que se protege são as obras e não os autores. É desta forma que eles, os autores, se tornam beneficiários dessa proteção. O surgimento do direito de autor, portanto, se dá com a criação da obra intelectual. |
|
|
|
R E
G I
S T
R O
D E
S O
F T
W A
R E
S: |
O regime jurídico para a proteção aos Programas de Computador é o do Direito do Autor, disciplinado pela Lei de Software e, subsidiariamente, pela Lei de Direito Autoral. A validade dos direitos para quem desenvolve um Programa de Computador é de 50 anos, contados a partir de 1º. de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação. |
|
|
|
M O
N I
T O
R A
M E
N T
O
D E
M A
R C
A S: |
Equipe específica para monitorar eventual usos indevidos das marcas. O objetivo é identificar e analisar referências e conteúdos, influenciadores, canais, opiniões e argumentos que se constituem ou podem se constituir em incidentes com possíveis desdobramentos jurídicos, a fim de orientar a adoção imediata de medidas necessárias para o enfrentamento da questão. |
|
|
|
|
|
|
|