S I G N I F I C: Avaliação e Registro de Marcas, Patentes e Franchising

            S I G N I F I C: Avaliação e Registro de Marcas, Patentes e Franchising

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s e r v i ç o s

 

R E G I S T R O   D E   M A R C A S:

A propriedade de uma marca e a exclusividade de seu uso se obtêm com seu registro. Sem a proteção que oferece o registro, a marca pode em princípio ser utilizada por qualquer, com a conseqüente perda de valor que esta falta de exclusividade implica.

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A V A L I A Ç Ã O   D E   M A R C A S:

Uma marca é um signo, inovador e característico que distingue a um produto ou um serviço de outro, que permite ademais indicar a procedência empresarial e associar esse produto ou serviço a uma qualidade e características constantes.

R E G I S T R O  D E   P A T E N T E S:

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.

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R E G I S T R O  D E  D E S E N H O  I N D U S T R I A L - DI:

Considera-se Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

F R A N C H I S I N G  -  C O N T R A T O S:

No setor de franchising, a marca tem um papel adicional, ao funcionar como elemento de representação de um conceito de negócio que o potencial franqueado identifica como capaz de representar o sucesso original da operação em uma rede. O potencial franqueado identifica na marca o motivo de sua decisão de associar-se à rede na expectativa de repetir o sucesso por ela representado.

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D I R E I T O   A U T O R A L:

O direito de autor tem por objetivo garantir ao autor uma participação financeira e uma moral em troca da utilização da obra que criou. Isso, quando ele não autoriza o uso gratuitamente. Na prática, o que se protege são as obras e não os autores. É desta forma que eles, os autores, se tornam beneficiários dessa proteção. O surgimento do direito de autor, portanto, se dá com a criação da obra intelectual.

R E G I S T R O  D E  S O F T W A R E S:

O regime jurídico para a proteção aos Programas de Computador é o do Direito do Autor, disciplinado pela Lei de Software e, subsidiariamente, pela Lei de Direito Autoral. A validade dos direitos para quem desenvolve um Programa de Computador é de 50 anos, contados a partir de 1º. de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

M O N I T O R A M E N T O  D E  M A R C A S:

Equipe específica para monitorar eventual usos indevidos das marcas. O objetivo é identificar e analisar referências e conteúdos, influenciadores, canais, opiniões e argumentos que se constituem ou podem se constituir em incidentes com possíveis desdobramentos jurídicos, a fim de orientar a adoção imediata de medidas necessárias para o enfrentamento da questão.

 

 

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